O Órgão Especial do Tribunal de Justiça suspendeu, por unanimidade, a Reforma da Previdência Estadual, proposta pelo governo estadual e aprovada no final de 2019 pela Assembleia Legislativa. Os desembargadores acompanharam voto da colega Beatriz Figueiredo, relatora de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela associações dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) e Associação Goiana do Ministério Público (AGMP).
A relatora acatou parcialmente o pedido cautelar contido na ADI, suspendendo a vigência da reforma por ausência de cálculo financeiro e atuarial. A exigência está contida no artigo 97 da Constituição Estadual. Também foi levado em conta o argumento de que reforma foi aprovada de maneira “açodada”.

Foto: Sebastião Nogueira
Fonte: Jornal O Popular