O presidente Jair Bolsonaro disse nesta quarta-feira, 15, que suspendeu qualquer negociação para conceder subsídios nas contas de energia de templos religiosos. A decisão ocorre após a divulgação, na semana passada, de que o governo preparava um decreto para adotar a medida.

O pedido teria partido do próprio presidente, mas que havia resistência por parte da equipe econômica.

“Falei com o Silas Câmara (presidente da bancada evangélica na Câmara) e com o (missionário) R. R. Soares e está suspensa qualquer negociação nesse sentido”, afirmou Bolsonaro nesta quarta-feira ao deixar o Ministério de Minas e Energia.

Ontem, Bolsonaro disse que estava tomando “pancada” por causa da medida, mas ainda não havia decidido.

A minuta de decreto chegou a ser elaborada pelo Ministério de Minas e Energia e enviada à pasta da Economia, mas a articulação provocou atrito no governo, já que a equipe econômica rejeita a medida.

Pela minuta, os templos passariam a pagar tarifas no horário de ponta, quando há maior consumo, iguais às cobradas durante o dia, que são mais baratas. Cada distribuidora tem seu próprio horário de ponta, que dura três horas consecutivas e se concentra entre o fim da tarde e o início da noite durante dias de semana.

Nesses horários, o consumo de energia pode ficar 50% maior, e as taxas de uso, subir até 300%. É justamente nesse período que os templos costumam realizar cultos.

Na opinião de Silas Câmara, um eventual desconto na conta de luz de templos religiosos não seria um gesto grande para o governo, mas importante para a bancada evangélica. Segundo ele, o assunto ainda será tratado em uma nova conversa com o presidente.

O argumento é de que a mudança na cobrança teria um impacto “insignificante” nas contas do governo e que não poderia ser considerada uma espécie de subsídio. De acordo com o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, no entanto, o impacto econômico seria de R$ 37 milhões.

O benefício às igrejas encontra impedimento também no Tribunal de Contas da União (TCU), que considera inconstitucional conceder subsídio por decreto nas tarifas.

Fonte: Isto É