MP-GO acolhe representação de Aava Santiago e recomenda mudanças no projeto que cria fundo imobiliário com imóveis públicos de Goiânia
Após representação protocolada pela vereadora por Goiânia, Aava Santiago (PSB), em 15 de setembro, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) se manifestou, nesta quinta-feira (24), sobre o Projeto de Lei nº 420/2026, que autoriza a Prefeitura de Goiânia a alienar e transferir bens imóveis dominicais mediante integralização de cotas em Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs). A 50ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público expediu duas Recomendações relacionadas ao caso, uma dirigida ao presidente da Câmara Municipal, Romário Policarpo, e outra ao presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), Luan Alves. Nos documentos, o MP-GO aponta questões jurídicas e técnicas que precisam ser esclarecidas e recomenda que elas sejam analisadas antes da conclusão da tramitação legislativa. As recomendações foram assinadas pela promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira.
Entre os pontos destacados pelo Ministério Público, está a ausência, no texto do projeto ou em seus anexos, de uma relação prévia e individualizada dos imóveis dominicais que poderão ser transferidos para os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs). O órgão aponta que a definição dos bens foi postergada para decreto do Poder Executivo, após a eventual sanção da lei, o que compromete, segundo a recomendação, o conhecimento concreto, pelo Legislativo e pela população, sobre quais imóveis poderão ser alcançados pela medida. O MP-GO também observa que não estão definidos procedimentos competitivos para o ingresso dos imóveis nos fundos, nem para sua posterior exploração, locação, alienação ou permuta.
A recomendação também registra que não constam, até o momento, estudos técnicos, jurídicos, ambientais, urbanísticos, tributários e econômico-financeiros exigidos pelo próprio projeto e pelo Plano Diretor de Goiânia, nem a identificação concreta dos imóveis potencialmente elegíveis. Outro ponto considerado pelo Ministério Público é a ausência de mecanismos suficientes de fiscalização, transparência e prestação de contas, com definição de prazos, periodicidade e órgão responsável, além do envio de informações à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) sobre a performance dos fundos e os resultados financeiros obtidos.
Ao explicar a decisão de procurar o Ministério Público, Aava afirma que a representação teve justamente o objetivo de garantir que a discussão sobre o patrimônio público ocorresse com informações concretas e mecanismos de controle definidos antes de qualquer autorização. “Quando protocolei essa representação, não estava questionando a possibilidade de Goiânia discutir formas de dar destinação econômica a imóveis públicos que realmente não tenham função pública. O que eu questionei foi a forma como esse projeto estava sendo apresentado à Câmara: uma autorização ampla, sem que os vereadores e a população soubessem, antes da votação, quais imóveis poderiam ser alcançados, quais estudos foram feitos sobre cada um deles e quais seriam as regras para essas operações. Patrimônio público não pode ser tratado de maneira genérica. Cada imóvel tem uma localização, uma história, uma situação jurídica e uma possível função para a cidade. É por isso que eu procurei o Ministério Público, para que esses pontos fossem analisados e para que a Câmara pudesse fazer o controle que precisa fazer antes de autorizar qualquer transferência”, afirma Aava.
Para a vereadora, a manifestação do MP-GO reforça a necessidade de que a tramitação seja acompanhada de informações e garantias concretas. “A recomendação do Ministério Público mostra que as questões que levamos à representação não eram detalhes burocráticos. Existem pontos jurídicos e técnicos que precisam ser enfrentados antes de uma decisão sobre o patrimônio de Goiânia. O Ministério Público recomenda que sejam apresentados critérios para a escolha dos imóveis, que os estudos necessários sejam realizados, que exista um procedimento claro para essas operações e que sejam criados mecanismos de fiscalização e transparência. É exatamente isso que estamos defendendo: que ninguém vote no escuro e que nenhum imóvel público seja colocado dentro de uma estrutura financeira sem que a cidade saiba qual é o bem, por que ele pode ser transferido, qual é o seu valor, qual é a sua situação e como será fiscalizado. A nossa representação cumpriu o papel de provocar esse debate enquanto ainda há tempo para corrigir o projeto e proteger o interesse público”, afirma.
A Recomendação nº 3/2026 orienta o presidente da Câmara a fazer com que a votação em Plenário seja precedida da análise e do saneamento das questões apontadas, incluindo a apreciação pela CCJR. Entre as medidas recomendadas estão a individualização prévia dos imóveis ou a adoção de critérios objetivos que permitam o controle parlamentar, a definição de procedimentos competitivos, a incorporação de salvaguardas previstas em manifestação técnica da Secretaria Municipal de Planejamento e a criação de mecanismos de transparência, fiscalização e prestação de contas.
Já a Recomendação nº 4/2026, dirigida ao presidente da CCJR, orienta que o documento seja anexado ao processo legislativo e analisado pelos membros e pelo relator. O MP-GO recomenda, ainda, que a comissão avalie a necessidade de diligências junto ao Poder Executivo para obter a identificação dos imóveis e os estudos econômico-financeiros, urbanísticos e patrimoniais, além das manifestações da Secretaria Municipal de Planejamento e da Procuradoria-Geral do Município. A Promotoria também aponta a possibilidade de realização de audiência pública ou reunião técnica para subsidiar a análise da matéria.
As duas recomendações estabelecem prazo de 48 horas para resposta e registram que eventual descumprimento poderá ser considerado pelo Ministério Público na adoção de outras medidas extrajudiciais ou judiciais, inclusive eventual controle de constitucionalidade, caso a lei seja promulgada sem a correção das questões apontadas. Os documentos também deixam claro que a manifestação do MP-GO tem caráter preventivo e não representa, por si só, suspensão automática da tramitação ou julgamento definitivo sobre o mérito da política pública proposta.