STJ nega recurso de Eduardo Costa, condenado por difamação contra Fernanda Lima

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da defesa do cantor Eduardo Costa. O sertanejo foi condenado por difamação contra a apresentadora Fernanda Lima, em razão de declarações ofensivas feitas em 2018. O recurso era sobre sua pena. Ele queria transferir a prestação de serviços comunitários do Rio de Janeiro para Minas Gerais.
A decisão foi tomada pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro. O colegiado considerou que a solicitação configurava supressão de instância, já que o pedido ainda não foi analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O recurso foi rejeitado por unanimidade.
“A irresignação não merece prosperar, uma vez que o recurso não apresenta argumento capaz de desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão ora impugnada, de forma que essa deve ser integralmente mantida”, disse o STJ, na decisão
A defesa de Costa argumentava que a exigência de deslocamento semanal até a capital fluminense representaria “constrangimento ilegal e desproporcional”, além de prejudicar o sustento familiar do músico. Em decisão anterior, no entanto, a juíza Maria Tereza Donatti classificou a alegação como “cômica” e ressaltou que não havia elementos para justificar o descumprimento da pena na cidade onde foi imposta.
A condenação decorre de ofensas proferidas pelo cantor contra Fernanda Lima após um discurso feminista no programa Amor & Sexo, da TV Globo. À época, ele a chamou de “imbecil”, acusou o programa de ser “esquerdista” e voltado a “bandidos e maconheiros”. Posteriormente, Costa pediu desculpas públicas, reconhecendo ter agido como um “babaca”, mas manteve a sentença, que inclui a prestação de serviços comunitários.