Reforma da Previdência Estadual: “Medida é um ataque aos direitos dos trabalhadores e servidores públicos”, aponta advogado do Sindsaúde
Por Márcio Souza, do JGDN
Aprovada sob muito protesto em 21 de dezembro de 2019, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Previdência Estadual de Goiás ainda é pauta entre os servidores públicos do Estado. Com a mudança na reforma estadual, servidores aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo terão que contribuir com 14,25% do salário para a previdência. Medida essa que, segundo o Advogado do Sindsaúde-GO, Dr. Roberto Gomes Ferreira, é um ataque violento aos direitos dos trabalhadores, em especial aos servidores públicos.
“A reforma da previdência estadual foi aprovada perante muita pressão do movimento dos servidores públicos, além de suspeitas de não cumprimento do seu do seu rito correto da tramitação. Entre um monte de exigências absurdas que é feita na reforma, ela também passou a cobrar dos aposentados. Antes não cobrava de quem recebia de R$ 6 mil pra baixo, agora cobra a partir de quem recebe mil reais. Então, isso pegou o servidor de surpresa. Hoje, muitos se encontram numa dificuldade financeira brutal”, enfatiza Roberto.

Para o advogado do Sindsaúde, de acordo com o entendimento jurídico, a reforma da previdência estadual possibilitou uma autorização da constituição emendada no sentido de que é possível a cobrança. Entretanto, essa autorização em si não permite efetivamente que o Estado faça a cobrança, e que confundiram a autorização que a emenda constitucional deu com o direito a própria mudança.
“Uma das questões que não foram atendidas é que a previdência é um tributo como outro qualquer. Você tem a necessidade de atendimento da legislação tributária. Então, pelo fato de não ter havido respeito a essa legislação, essa cobrança é ilegal, pois não obedeceu outra disposição da constituição que desrespeito ao tributo”, esclarece Roberto, que complementa: “As pessoas que têm plano de saúde já estão revendo e optando em não ter mais o serviço porque não conseguem fechar a conta”.
Segundo o governador de Goiás Ronaldo Caiado (DEM), a aprovação da Reforma Estadual fez parte do pacote que visa a recuperação financeira do Estado.
Mauro Rubem, ex-deputado estadual e agora pré-candidato a vereador por Goiânia, não concorda com a nova medida da reforma da previdência estadual. Ele aponta Caiado como o ‘eliminador’ dos aposentados e servidores públicos no modo geral.
“Ronaldo Caiado comete uma das maiores injustiças contra o servidor público em Goiás. E ainda tem a reforma trabalhista e administrativa, que são medidas que não são só contra os servidores, mas contra a população inteira. A reforma administrativa, por exemplo, é a reforma do cabo eleitoral, nepotismo, malandragem e incompetencia”, diz.
Ele pontua ainda que a Assembleia Legislativa não teria observado o prazo para apresentação de emendas, equivalente a dez sessões ordinárias, mas sim apenas nove sessões. Além disso, a votação em segundo turno foi sem a participação dos próprios deputados estaduais.
O pré-candidato lembra que a a reforma da Previdência Nacional foi mais branda do que a aplicada em Goiás. “No plano federal teve escalonamento de 7% até 20%, conforme a faixa de salário. Já, aqui no estado, todos foram afetados com 14,25%, quando você poderia pegar, por exemplo, o desembargador que ganha cerca de quarenta mil, pagar 22%. Contudo, segundo a reforma, ele vai pagar o mesmo de quem ganha pouco mais de um salário mínimo: 14,25%”, frisa.

O advogado do Sindsaúde, Roberto Gomes salienta que o servidor não provocou o possível déficit da previdência estadual, e que o Estado deve pagar a conta.
Roberto afirma que é possível reverter a triste situação em que os servidores públicos ativos e aposentados se encontram em Goiás. Ele aconselha que os afetados procurem o sindicato de classe ou advogado de confiança para correr atrás do seu direito.
“Cerca de 50 mil pessoas foram afetadas por essa medida. Elas têm cinco anos pra entrar com esse tipo de ação, mas, quanto antes a pessoa entrar, mais rápido ela terá o rito do processo iniciado para obter o desconto”, ressalta.