Com o objetivo de acompanhar as medidas adotadas pelo Estado, o prefeito de Goiânia, Iris Rezende, editou novo decreto nesta segunda-feira (16), que, entre outras determinações, suspende as atividades letivas na rede municipal de ensino pelos próximos 15 dias. A medida foi tomada pelo prefeito após encontro com o governador de Goiás, Ronaldo Caiado.

Iris Rezende elogiou o trabalho e os esforços envidados pelo governador Ronaldo Caiado para minimizar a propagação e os possíveis efeitos da pandemia que já registra sete casos confirmados de infectados por Coronavírus em Goiás e lembrou que a gestão municipal está imbuída em somar com o governo estadual todos os esforços para que a população de Goiânia e de Goiás atravesse esse período com o mínimo de consequências possíveis.

Para evitar a propagação do Coronavírus no Estado, Caiado explicou em coletiva que a determinação de fechar o comércio da Rua 44 e dos shoppings é, antes de tudo, uma “atitude preventiva”, sobretudo em resposta às informações que chegam do mundo inteiro.

O governador também defendeu as medidas de restrição à circulação de pessoas como a “única iniciativa que deu resultados concretos” em outras cidades afetadas pelo Covid-19.

Sobre o prejuízo que a paralisação pode provocar na economia, Ronaldo Caiado lembrou que Goiás poderá sair em situação privilegiada do restante do país. “Quanto mais nós diminuirmos os casos de contaminação do Coronavírus, mais cedo nós recuperaremos a economia do Estado de Goiás”. O chefe do executivo goiano disse acreditar numa recuperação rápida da atividade econômica, caso a população contribua com as medidas.

Com o objetivo de restringir a circulação de pessoas nas ruas da cidade, evitando aglomerações, o decreto municipal de hoje veda a realização das Feiras Especiais cadastradas junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec), bem como a abertura do Centro Comercial Popular, Mercado Aberto e dos mercados públicos municipais, a partir do dia 19 de março de 2020.

O documento também libera, temporariamente, em caráter excepcional, a abertura e o fechamento do comércio e indústria em horários diversos daqueles estabelecidos, sem a necessidade de autorização prévia ou de licença especial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec).

O novo decreto autoriza abordagens de orientação e aplicação de penalidades pelos órgãos de fiscalização pública municipal nos eventos em que ocorra a aglomeração de pessoas, sem que seja possível manter a distância mínima necessária para evitar a contaminação pelo Coronavírus, conforme orientação do Ministério da Saúde, bem como em festas, shows, circos, parques de diversões, exposições, boates, casas noturnas, bares, restaurantes, teatros, cinemas e academias.

Além da suspensão das visitações ao Parque Mutirama e Zoológico, determinadas pelo Decreto 736/2020, devem ser suspensas, também, as atividades do Clube do Povo e Clube Morada Nova (Centro Esportivo), além da adequação no atendimento presencial na rede Atende Fácil, que passará a exigir agendamento prévio dos contribuintes.

Nos Postos de Atendimento Integrado ao Trabalhador (SINE), cujo atendimento deverá ser realizado preferencialmente de forma não presencial, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia deverá editar as normas necessárias para evitar aglomerações.

As chefias deverão observar a necessidade de diminuir a aglomeração em locais de circulação comum, como elevadores, corredores, auditórios, restaurantes e pontos de ônibus. As escalas de horários respeitarão o intervalo de 30 minutos a contar do início do expediente, até no máximo 05 opções de horários para início e término.

O decreto veda, ainda, a concessão de afastamentos legais como férias, licença prêmio e licença por interesse particular aos servidores da área da saúde e autoriza a Secretária Municipal de Saúde a convocar os servidores que se encontram afastados nestes termos.