Os bancos terão que informar aos clientes de forma clara e precisa a diferença entre prorrogação e renegociação de dívidas, assim como explicitar se haverá a incidência de juros e demais encargos e que a renegociação não é automática. A determinação é do juiz Sérgio Caldas Fernandes da 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que atendeu parcialmente pedido do Instituto de Defesa Coletiva (IDC) em uma ação civil pública contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Banco do Brasil, o Bradesco, o Itaú e o Santander.

Segundo o IDC, a ação denuncia o não cumprimento de medidas anunciadas pelos bancos de prorrogação do pagamento de dívidas de clientes com os bancos durante a pandemia de covid-19.

Em março deste ano, os bancos anunciaram a prorrogação de dívidas de clientes pessoas físicas ou micro e pequenas empresas com os cinco maiores bancos do país, por até 60 dias. Entretanto, empresas e pessoas físicas relataram dificuldades para ter acesso à pausa de 60 dias no pagamento de parcelas de crédito.

Na ação, o IDC citou casos de clientes que não conseguiram acesso à medida e receberam diversas justificativas dos bancos, como a celebração do contrato com a instituição financeira ter sido feita fora da agência, estar adimplente com o contrato, mas com data de vencimento próximo ao pedido ou ter firmado contrato com banco financiador integrante do grupo econômico.